Concursos públicos em ano de eleições: entenda o que pode e o que não pode

Crença de que em ano de eleições os concursos não podem ser realizados acaba refletindo no ânimo dos candidatos que sonham em entrar no serviço público.

Concursos públicos em ano de eleições: entenda o que pode e o que não pode

Diferente do que muitos pensam, durante o ano eleitoral não é proibido realizar concursos públicos.

Mas essa confusão acaba refletindo no ânimo dos candidatos que sonham em entrar no serviço público: segundo pesquisa da edtech Qconcursos, feita a pedido do g1, 36% dos alunos que participaram do levantamento se sentem desmotivados em ano eleitoral por acreditar que isso impacta na realização de novos concursos.

Por outro lado, somente 15% dizem que já deixaram de estudar por achar que o edital não sairia no ano de eleição. E 9% deixaram de buscar concursos em ano eleitoral. Mas apenas 35% afirmaram que conhecem o que prevê a lei eleitoral em relação à realização de concursos.

 

Mas afinal, existe limitação?

 

De acordo com a legislação, não é proibida a realização de concursos públicos em ano de eleição.

O que não pode ocorrer são as nomeações dos aprovados, mas ainda assim em algumas situações específicas.

 

Quais são essas situações?

 

A restrição das contratações vale para a esfera em que ocorre a eleição – ou seja, este ano, nos âmbitos federal e estadual, já que haverá eleições para presidente, governadores, deputados federais e estaduais e senadores. No âmbito municipal, as nomeações ocorrem sem restrições.

A limitação também é temporal: vale para nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o primeiro turno (2 de outubro) até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.

Mas, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) tenha sido feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.

 

Por que existe esse limite?

 

O objetivo é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas disputas eleitorais e evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por voto. Também busca impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

 

Há exceções?

 

Sim, a lei abre exceções às nomeações.

No período que vai dos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para cargos:

 

  • do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, de todos os tribunais;
  • de Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União;
  • e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população.

 

Mas, para isso, é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.

 

Como ficam os estudos?

 

Caio Moretti, CEO do Qconcursos, afirma que as pessoas não precisam desanimar ou diminuir o ritmo dos estudos e treinos.

“É preciso aproveitar que existe um número muito alto de editais sendo divulgados e intensificar a preparação em busca da tão sonhada vaga. Esse mito assombra muitos alunos e a verdade é que ele é bem menos rigoroso do que parece. Nunca deixe de estudar, pois a preparação neste período é determinante para que os concurseiros tenham sucesso nas provas”, diz.

 

Editais do INSS e Receita Federal

 

Dois concursos que foram autorizados recentemente pelo governo estão sendo muito aguardados pelos candidatos. Um deles é para 1.000 vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outro é para 699 vagas na Receita Federal.

Ambos os órgãos não fazem concursos há bastante tempo. No caso do INSS, são sete anos de espera pela nova abertura de vagas, em meio ao atraso na análise e liberação de pedidos de benefícios. Na Receita Federal, são oito anos, mesmo com o déficit de servidores na fiscalização tributária e aduaneira.

As vagas autorizadas são as seguintes:

 

  • 1 mil vagas de técnicos do seguro social (nível médio e salário de R$ 6.500)
  • 230 vagas para auditor-fiscal (nível superior e salário de R$ 21.029)
  • 469 para analista-tributário (nível superior e salário de R$ 11.684)

 

O prazo para a publicação dos editais de abertura é de 6 meses a partir da data de publicação das portarias, ou seja, até 13 de dezembro.

A data de divulgação do edital e de realização das provas, bem como da nomeação dos aprovados, não foi definida. O INSS informou que a escolha da banca organizadora deve ser feita até agosto.

Ou seja, nesse caso não há impedimento de lançamento de editais nem de realização das provas, mas a nomeação dos aprovados só poderá ser feita após 1º de janeiro de 2023.

 

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/concursos/noticia/2022/08/01/concursos-publicos-em-ano-de-eleicoes-entenda-o-que-pode-e-o-que-nao-pode.ghtml