É mesmo integral? Entenda as novas regras da Anvisa para rotulagem de pães, biscoitos e mais

Produto deve ter pelo menos 30? ingredientes integrais para ser identificado no rótulo como integral; consumidores vão se deparar com embalagens diferentes no mercado.

É mesmo integral? Entenda as novas regras da Anvisa para rotulagem de pães, biscoitos e mais

Você costuma consumir alimentos integrais? Ao longo dos próximos dias, a tendência é encontrar diferenças nas embalagens desses itens nas prateleiras dos mercados.

Desde abril, estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a rotulagem de produtos integrais, como pães, torradas e biscoitos.

Antes, não existia no Brasil uma legislação específica que determinasse o que é um alimento integral. Agora, para que essa palavra possa estar escrita no rótulo, ele deve ter pelo menos 30% de ingredientes integrais, e a porcentagem ainda precisa ser destacada na embalagem.

A resolução não se aplica às farinhas integrais e aos produtos feitos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral.

No geral, alimentos integrais são mais indicados porque têm lenta absorção no organismo, além de mais fibras, segundo a nutricionista Mariana Ribeiro, que faz parte do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

“Um pão, um grão, qualquer alimento integral vai ter uma quantidade maior de fibras, que ajudam na glicemia, a não ter picos de açúcar no sangue”, explica.

 

Entenda a resolução

 

PRAZO - A resolução foi publicada no dia 1º de setembro de 2022, mas a Anvisa estabeleceu um prazo para que as marcas se adequassem às novas regras.

Até 22 de abril deste ano, os produtos ainda podiam ser fabricados sem cumprir os novos requisitos e podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. No caso das massas como o macarrão ou espaguete, produzidas a partir de farinha, o prazo termina somente em 2024.

Por isso, atualmente, o consumidor ainda pode se deparar com as duas formas de rotulagem nos mercados.

INGREDIENTES - As novas regras da Anvisa valem para alimentos que contêm cereais, como trigo e milho; ou pseudocereais, aqueles que não pertencem à família das gramíneas, mas têm sementes parecidas com os grãos dos cereais, como a quinoa e o trigo sarraceno.

Assim, antes de definir se um produto pode ser considerado integral, é preciso verificar os ingredientes dele. Por isso, a Anvisa começou a resolução separando o que são ingredientes integrais e refinados.

A nutricionista Mariana Ribeiro explica que, de uma forma geral, os cereais integrais são aqueles que não passam pelo processo de refinamento, por isso, conservam elementos externos como a casca, e mantêm a maior parte das fibras, vitaminas e minerais.

REGRAS - Segundo a nova regra, só serão classificados como integrais os produtos que tiverem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais.

Além disso, é necessário que, na soma total de ingredientes do alimento, a quantidade de integrais seja sempre maior que a de refinados.

O documento ainda traz um recado que, no caso de alimentos concentrados ou em pó que precisam de reconstituição, ou seja, que sofrem modificações antes do consumo, as novas regras devem ser atendidas na composição do alimento já pronto. É o caso de achocolatados ou misturas para o preparo de bolos, por exemplo.

PORCENTAGEM VISÍVEL - A nova resolução também determina que os produtos que trouxerem a palavra “integral” na embalagem precisam informar a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no alimento, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.

No caso de produtos líquidos, a palavra "integral" deve ser substituída pela expressão "com cereais integrais"

Além disso, assim como a primeira regra, no caso dos alimentos concentrados ou em pó que precisam de reconstituição, essa porcentagem deve ser calculada considerando o produto pronto para o consumo.

Conforme a Anvisa, rótulos de alimentos que não atendam aos requisitos não podem conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral.

MULTA - Descumprir a resolução da Anvisa constitui infração sanitária. Por isso, marcas que não se adequarem às novas regras podem receber penalidades como advertência, multa, interdição de produtos e até cancelamento de alvará.

QUEM JÁ MUDOU? - Algumas embalagens de produtos integrais já apresentaram mudanças depois das novas regras da Anvisa.

Pão da marca Nutrella mudou rótulo conforme novas regras da Anvisa — Foto: Idec/Nutrella/Divulgação

Pão da marca Nutrella mudou rótulo conforme novas regras da Anvisa — Foto: Idec/Nutrella/Divulgação

 

No rótulo de um pão da marca Nutrella, por exemplo, o texto que dizia “100% integral” foi substituído por “100% natural”.

Em outro caso, um pão de fermentação natural da marca Bauducco trocou o texto na embalagem de "integral" para "36% integral", conforme estabelece a norma.

Bauducco também alterou rótulo de pão integral — Foto: Idec/Bauducco/Divulgação

Bauducco também alterou rótulo de pão integral — Foto: Idec/Bauducco/Divulgação

Segundo a Bimbo Brasil, companhia responsável pela Nutrella, os rótulos de pães e tortilhas da marca foram alterados de acordo com as normas da Anvisa até o dia 15 de abril, destacando a "importância de uma rotulagem mais transparente".

Para a empresa Bauducco, a nova regulamentação de alimentos integrais também é uma “mudança importante para os consumidores” e “uma oportunidade de melhoria da qualidade nutricional dos alimentos”.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2023/06/02/e-mesmo-integral-entenda-as-novas-regras-da-anvisa-para-rotulagem-de-paes-biscoitos-e-mais.ghtml