INSS muda regra do acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Beneficiários do INSS terão que informar se recebem ou não outro benefício previdenciário

INSS muda regra do acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. A nova regra estabelece que os segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez terão um prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A partir do documento o segurado deverá informar ao Instituto se recebe algum outro benefício em outro Regime Previdenciário, ou ainda, se recebe a pensão por morte do próprio INSS ou de algum outro regime.

Antes da mudança, o INSS informou que o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.

Caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez automaticamente suspensa. E caro o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.

 

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/inss-muda-regra-do-acumulo-de-beneficio-na-aposentadoria-por-invalidez