O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (10) o julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Os processos estão relacionados às eleições de 2022, quando o governador foi reeleito para o cargo.
As ações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação que apoiou Marcelo Freixo na disputa pelo governo estadual. As acusações apontam suposto abuso de poder político e econômico, além de irregularidades no uso de recursos durante a campanha eleitoral.
Segundo os autores das ações, o governador e o vice, Thiago Pampolha, teriam utilizado estruturas do governo estadual com finalidade eleitoral. Entre os pontos questionados estão possíveis irregularidades na atuação da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
As denúncias citam o suposto desvirtuamento das atividades da Ceperj para fins eleitorais, aumento significativo do orçamento da fundação para projetos não previstos em lei, criação de programas sociais fora do planejamento orçamentário e a existência de uma “folha de pagamento secreta” com cerca de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.
Caso as acusações sejam confirmadas, o processo pode resultar na cassação do mandato de Castro e na inelegibilidade por até oito anos.
No entanto, em julgamento anterior no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o governador e o vice foram absolvidos, mantendo seus mandatos. O caso também envolve o deputado estadual Rodrigo Bacellar, afastado do comando da Assembleia Legislativa do estado.
Diante da decisão do tribunal regional, o Ministério Público Eleitoral e a coligação de Freixo recorreram ao TSE, reiterando as acusações e pedindo a condenação dos envolvidos.
As defesas de Castro, Pampolha e Bacellar negam irregularidades. Os advogados do governador afirmam que fatos administrativos sem relação direta com a disputa eleitoral não teriam capacidade de influenciar o resultado da eleição. Já a defesa do vice sustenta que as provas apresentadas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ foi devidamente fundamentada.



