STF proíbe municípios de aumentar alíquota do IPTU apenas por causa do tamanho do imóvel
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem utilizar exclusivamente a área construída de um imóvel como justificativa para aplicar uma alíquota maior do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão foi tomada por unanimidade e estabelece um entendimento que deverá ser observado em casos semelhantes em todo o país.
Decisão surgiu de caso envolvendo município de Santa Catarina

A discussão analisada pelo Supremo teve origem em uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de IPTU de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A regra foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a aplicação de uma alíquota menor e a devolução de valores pagos a mais no caso analisado.
Área construída não pode criar uma alíquota maior
Ao analisar o caso, o STF entendeu que os municípios não podem criar uma progressividade do IPTU baseada simplesmente no tamanho da área construída.
O imposto deve considerar os critérios previstos na Constituição e na legislação tributária, especialmente o valor do imóvel.
A decisão impede que a metragem, isoladamente, seja utilizada para estabelecer uma cobrança proporcionalmente maior.
Entenda o que muda para os proprietários
A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão o mesmo valor de IPTU que imóveis menores.
O valor do imposto continua relacionado ao valor venal do imóvel e aos critérios legalmente estabelecidos pelo município.
O que fica limitado é a utilização da área construída, por si só, como fundamento para aplicar uma alíquota mais elevada.
Decisão reforça limites para cobrança do IPTU

O entendimento do Supremo estabelece limites para a forma como os municípios podem estruturar suas alíquotas.
A cobrança do IPTU deve respeitar os parâmetros constitucionais e não pode criar critérios de progressividade que não estejam autorizados pelo sistema tributário.
Com a decisão, leis municipais que utilizem apenas o tamanho do imóvel para elevar a alíquota poderão ser questionadas à luz do entendimento firmado pelo STF.
Caso poderá afetar regras semelhantes pelo país
A discussão ganhou repercussão geral no STF, o que significa que o entendimento da Corte deverá orientar processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
A questão havia sido levantada justamente porque diferentes municípios possuem regras próprias para calcular o IPTU.
O julgamento estabelece uma referência nacional sobre a possibilidade de diferenciar alíquotas exclusivamente pela metragem dos imóveis.





