STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel

STF proíbe municípios de aumentar alíquota do IPTU apenas por causa do tamanho do imóvel O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem utilizar exclusivamente a área construída de um imóvel como justificativa para aplicar uma alíquota maior do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi tomada por unanimidade e estabelece […]

STF proíbe municípios de aumentar alíquota do IPTU apenas por causa do tamanho do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem utilizar exclusivamente a área construída de um imóvel como justificativa para aplicar uma alíquota maior do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A decisão foi tomada por unanimidade e estabelece um entendimento que deverá ser observado em casos semelhantes em todo o país.

Decisão surgiu de caso envolvendo município de Santa Catarina

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A discussão analisada pelo Supremo teve origem em uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de IPTU de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A regra foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a aplicação de uma alíquota menor e a devolução de valores pagos a mais no caso analisado.

Área construída não pode criar uma alíquota maior

Ao analisar o caso, o STF entendeu que os municípios não podem criar uma progressividade do IPTU baseada simplesmente no tamanho da área construída.

O imposto deve considerar os critérios previstos na Constituição e na legislação tributária, especialmente o valor do imóvel.

A decisão impede que a metragem, isoladamente, seja utilizada para estabelecer uma cobrança proporcionalmente maior.

Entenda o que muda para os proprietários

A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão o mesmo valor de IPTU que imóveis menores.

O valor do imposto continua relacionado ao valor venal do imóvel e aos critérios legalmente estabelecidos pelo município.

O que fica limitado é a utilização da área construída, por si só, como fundamento para aplicar uma alíquota mais elevada.

Decisão reforça limites para cobrança do IPTU

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O entendimento do Supremo estabelece limites para a forma como os municípios podem estruturar suas alíquotas.

A cobrança do IPTU deve respeitar os parâmetros constitucionais e não pode criar critérios de progressividade que não estejam autorizados pelo sistema tributário.

Com a decisão, leis municipais que utilizem apenas o tamanho do imóvel para elevar a alíquota poderão ser questionadas à luz do entendimento firmado pelo STF.

Caso poderá afetar regras semelhantes pelo país

A discussão ganhou repercussão geral no STF, o que significa que o entendimento da Corte deverá orientar processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

A questão havia sido levantada justamente porque diferentes municípios possuem regras próprias para calcular o IPTU.

O julgamento estabelece uma referência nacional sobre a possibilidade de diferenciar alíquotas exclusivamente pela metragem dos imóveis.